A NBR 9050:2020 é a norma intitulada como Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
As rampas são superfícies de piso, longitudinais ao caminhamento, com pelo menos 5% de inclinação. Embora sejam utilizadas para vencer desníveis, as rampas ainda devem obedecer às mesmas exigências feitas a qualquer tipo de circulação horizontal comum, além das exigências específicas das rampas, para serem consideradas acessíveis.
Um dos aspectos importantes sobre as rampas é que a largura deve se adequar ao fluxo esperado de pessoas. No mínimo, a norma de acessibilidade exige 1,50 m, mas esse valor pode ser reduzido para 1,20 m ou até 0,90 m em caso de reformas nas quais os valores mínimos são inviáveis construtivamente
Corrimãos e guarda-corpos
Para a NBR 9050:2020, os corrimãos devem ser constituídos de materiais rígidos (geralmente metálicos ou de madeira) e podem ser acoplados aos guarda-corpos. Além disso, eles devem ser firmemente fixado às paredes ou barras suportes, a fim de proporcionar utilização segura.
Os corrimãos devem ser instalados em escadas e rampas, em ambos os lados, em duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidas da face superior até o bocel ou quina do degrau, no caso de escadas, ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa. Os corrimãos devem ser contínuos e sem interrupções em patamares, devendo se prolongar por pelo menos 30 cm nas extremidades, as quais devem ter acabamento recurvado.
A NBR 9050:2020 é uma norma bastante extensa e aborda diversos pontos de uma edificação e dos meios urbanos. Mesmo com tantos detalhes, é importante notar que o principal objetivo disso tudo é bem simples: democratizar o acesso, para que todos tenham a oportunidade de interagir de maneira independente, segura e confortável com o meio onde vivem!
Esta rampa ficou um pouco estreita, a solução foi instalar o corrimão na lateral para ficar adequada ao padrão que é de no mínimo 1,20m de largura
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